
Judicial de São Paulo - TJSP
Judicial - Z-33338
Apartamento - Vila Cordeiro - São Paulo/SP

Endereço: Avenida Jurubatuba, 364 - Apt 11 - Vila Cordeiro - São Paulo/SP
Apartamento - Vila Cordeiro - São Paulo/SP
Encerra em
11
Dias
17
Horas
:
47
Min.
:
20
Seg.
Lance Mínimo: R$ 788.396,60
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Direito de Preferência - Licitante possui direito de preferência conforme Artigo 843, § 01º do Código de Processo Civil. - Clique aqui para saber mais.
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Direitos do Fiduciante - Apartamento 11 com 3 dormitórios (sendo 1 suíte), localizado no Térreo, bloco C-1, Conjunto Residencial Jardim Breda situado à Avenida Jurubatuba, 364, Vila Cordeiro, Área Útil 69,47m² , Área total 75,06m², (conf. laudo de avaliação), Matrícula nº 167.332 do 15º CRI Local.
Observações
Conforme artigo 843 do C, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. Reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições.
1) Eventuais débitos de Condomínio que recaiam sobre o imóvel, serão de responsabilidade do arrematante. br>
Débitos Condomínio: Informação Pendente.
Eventuais débitos de IPTU/ITR foro e laudêmio, quando for o caso e demais taxas e impostos até a data da praça serão pagos com o produto da venda, mediante apresentação de extrato pelo arrematante ao MM. Juízo da causa (Art. 130, parágrafo único do CTN). Conforme pesquisa realizada no site da Prefeitura Municipal de São Paulo, na data de 15/04/2025, sobre o imóvel não constam débitos de IPTU/Dívida Ativa.
2) Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante.
3) Condição de venda: À vista (não ite utilização de carta de crédito).
4) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento
5) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante
6) Serão alienados apenas os Direitos do Fiduciante, ou seja, o arrematante assumirá os direitos e deveres do mutuário perante a Credora Fiduciária Caixa Econômica Federal, portanto deverá buscar a regularização contratual junto à credora (o que pode ou não implicar no dever de pagamento do saldo contratual). Conforme consta às fls. 1457/1462 dos autos, a credora fiduciária que o referido imóvel possui o débito de R$ 42.448,12 (fevereiro/2025).