
Judicial de São Paulo - TJSP
Judicial - Z-33556
Apartamento - Bairro das Brotas - Atibaia/SP

Endereço: Estrada Municipal Nossa Senhora das Brotas, 1485 - Apartamento nº13, Torre 12 - Condomínio Residencial Jeronimo de Camargo IV - Bairro das Brotas - Atibaia/SP
Apartamento - Bairro das Brotas - Atibaia/SP
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140
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13
Horas
:
4
Min.
:
16
Seg.
Lance Mínimo: R$ 49.247,06
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Direitos do Fiduciante - Parte Ideal (50%) - Apartamento nº 13 com 2 dormitórios, localizado na Torre 12 do Condomínio Residencial Jeronimo de Camargo IV, situado à Estrada Municipal Nossa Senhora das Brotas, 1485, Bairro das Brotas, Área Privativa 45,57m², Área Total 133,05, Matrícula 120.759 do 01º CRI Local.
Observações
Eventuais propostas de aquisição por valor inferior desde que sejam, no mínimo, correspondentes à soma dos valores mencionados no item 1 desta decisão (por primeiro, anoto que o valor do débito em aberto junto à fiduciária é de R$ 299,41 (fls. 375 - para fevereiro/25) e o do débito aqui em execução é de R$ 11.506,79 (fls. 351/354 - para dezembro/24) e não inferiores a 50% do valor da avaliação serão, no entanto, consignadas nos autos para exame.
O pagamento do preço far-se-á, como regra, à vista. Caso proposto parcelamento, todavia, as condições serão as seguintes: 50% à vista e o restante em 30 e 60 dias, ficando o próprio bem arrematado como garantia do pagamento.
1) Conforme determinado no edital, o produto da venda será destinado ao pagamento de débitos de IPTU/Condomínio, e caso o produto da venda não seja suficiente, a diferença será de responsabilidade do arrematante.
Débitos Condomínio: R$ 11.506,79 (12/2024); OU Informação Pendente.
Débitos IPTU/Pref.: Informação Pendente
2) Condição de venda: À vista (não ite utilização de carta de crédito).
3) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento
4) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante.
5) Serão alienados apenas os Direitos do Fiduciante, ou seja, o arrematante assumirá os direitos e deveres do mutuário perante a Credora Fiduciária Caixa Econômica Federal, portanto deverá buscar a regularização contratual junto à credora (o que pode ou não implicar no dever de pagamento do saldo contratual). As. fls, 359 a Caixa Econômica Federal - CEF, ora credora fiduciária declara em 26/02/2025 que Tendo em vista a Decisão (fls. 355), em que este Juízo determinou que a CEF indique o valor atual do saldo devedor do contrato de financiamento imobiliário nº171002339960, em nome de AMANDA RAMALHO SILVA (F/MF nº446.797.398-27), informa-se que, conforme anexo, o contrato está em processo de liquidação conforme CHB com benefício BPC - Portaria MCID 1248/2023 FAR/FDS/PNHR. Para ter direito a liquidação pela portaria acima, é necessário o pagamento de pelos menos 60 prestações. Neste caso o mutuário pagou 58 prestações, ficando com saldo devedor de 02 prestações, conforme planilhas anexas. Saldo devedor R$ 299,41(02/2025).