Apartamento à venda em leilão
Rua Tonelero, 327 - Apt 64 - Vila Ipojuca - São Paulo / SP
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Lance mínimo:
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1º Leilão 03/06/25 às 14h30R$ 650.160,12
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2º Leilão 23/06/25 às 14h3025 R$ 487.620,09
Este imóvel encontra-se ocupado no momento.
Descrição do imóvel
Matrícula do imóvel:
43.965 do 10º CRI - São Paulo/SP - Nº Contribuinte: 02402601132
Processo:
0043822-06.2018.8.26.0100
Direito de Preferência
Caso exista interesse no exercício da preferência durante a disputa, conferir atentamente as informações constantes na seção "DIREITO DE PREFERÊNCIA" no edital do leilão do respectivo lote (C, art. 892, § 2o e 843, § 1o).
Visitação
Não há visitação
Características do imóvel
- Dep+ Empregados
Formas de pagamento oferecida(s) pelo comitente vendedor
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À vista (não ite utilização de carta de crédito).
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* Para envio de propostas condicionais parceladas em até 30 parcelas, vide opção Propostas Parceladas disponível à partir de 30/05/2025 às 14h30.
As formas de pagamento nos leilões são operações oferecidas diretamente do comitente vendedor ao arrematante do leilão. A Zuk não oferece serviços financeiros.
Propostas parceladas
As propostas em leilões judiciais para arrematação parcelada somente serão itidas na hipótese de não haver lances para pagamento à vista, e deverão atender ao lance mínimo do leilão, bem como ter sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses, mediante índice de correção (TJSP), e ou vinculado às condições do edital (fundamentação legal: Art. 895, § 1º, § 2º, § 7º e § 8º do C).
Leia atentamente o Edital do leilão
Ficou com alguma dúvida? e o nosso glossário.
Proximidades

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Observações
Conforme artigo 843 do C, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. Reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. Parte penhorada: 50%.
1) Conforme determinado no edital, o produto da venda será destinado ao pagamento de débitos, com preferência do IPTU e posteriormente os demais credores (ainda não definida pelo Juiz da causa a ordem de pagamento, e possibilidade de prioridade do Crédito do Condomínio em face dos demais), e caso o produto da venda não seja suficiente, a diferença será de responsabilidade do arrematante:
Débitos Condomínio: Informação Pendente.
Débitos IPTU/Pref.: Não constam débitos até 12/04/2025
2) Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante.
3) Condição de venda: À vista (não ite utilização de carta de crédito).
4) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento
5) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante