
Judicial de São Paulo - TJSP
Judicial - Z-33446
Outros - Riviera de São Lourenço - Bertioga/SP

Endereço: Alameda Juruá, 335 - Riviera de São Lourenço - Bertioga/SP
Outros - Riviera de São Lourenço - Bertioga/SP
Encerra em
12
Dias
7
Horas
:
48
Min.
:
12
Seg.
Lance Mínimo: R$ 694.060,52
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Direito de Preferência - Licitante possui direito de preferência conforme Artigo 843, § 01º do Código de Processo Civil. - Clique aqui para saber mais.
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Fração de 1.109% sobre a totalidade do bem, refere-se a 28,708m², objeto do R. 1.268 matrícula imobiliária nº 55.215 do 1º CRI de Santos/SP.
Observações
Conforme artigo 843 do C, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. Reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições.
1) Em conformidade com a Lei nº 4.591/64 que disciplina a constituição de condomínios em edificações e incorporações imobiliárias, fica vedada a transferência da área ória a pessoas estranhas ao condomínio, consoante preconiza o art. 2º, §1º e 2º, podendo a área ória ser arrematada tão somente por proprietários de unidades do Condomínio Fernando de Noronha, Edifício Praia da Atalaia, situado na Alameda do Juruá, nº 335, marcada assim a preservação da segurança do condomínio.
2) Conforme determinado no edital, o produto da venda será destinado ao pagamento de débitos, com preferência do IPTU e posteriormente os demais credores (ainda não definida pelo Juiz da causa a ordem de pagamento, e possibilidade de prioridade do Crédito do Condomínio em face dos demais), e caso o produto da venda não seja suficiente, a diferença será de responsabilidade do arrematante.
Conforme as fls. 1507/1508, consta a declaração fornecida pela empresa a do Condomínio Fernando de Noronha, informando a inexistência de lançamento de IPTU e taxas condominiais, com relação á área ória PE-19, bem como, a inexistência de laudêmio.
3) Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante.
4) Condição de venda: À vista (não ite utilização de carta de crédito).
5) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento
6) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante.
7) Por se tratar de alienação de apenas FRAÇÃO IDEAL DO IMÓVEL (1,109%) o arrematante não terá propriedade plena sobre o imóvel inteiro, sendo responsável pela regularização perante os coproprietários, inclusive compra da outra metade do imóvel, cabendo-lhe ainda todas medidas judiciais/extrajudiciais que se fizerem necessárias.