Outros à venda em leilão
Alameda Juruá, 335 - Riviera de São Lourenço - Bertioga / SP
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Lance mínimo:
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1º Leilão 04/06/25 às 13h10R$ 694.060,52
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2º Leilão 25/06/25 às 13h1040 R$ 416.436,31
Este imóvel encontra-se ocupado no momento.
Significa que apenas uma parte do imóvel está à venda e NÃO a sua totalidade.
O arrematante se tornará "sócio" dos demais coproprietários, e conjuntamente serão donos do imóvel.
Saiba Mais
Descrição do imóvel
Matrícula do imóvel:
55.215 do 1º CRI - Santos/SP
Processo:
1016428-60.2016.8.26.0008
Direito de Preferência
Caso exista interesse no exercício da preferência durante a disputa, conferir atentamente as informações constantes na seção "DIREITO DE PREFERÊNCIA" no edital do leilão do respectivo lote (C, art. 892, § 2o e 843, § 1o).
Visitação
Não há visitação
Formas de pagamento oferecida(s) pelo comitente vendedor
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À vista (não ite utilização de carta de crédito).
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* Para envio de propostas condicionais parceladas em até 10 parcelas, vide opção Propostas Parceladas disponível à partir de 30/05/2025 às 13h10.
As formas de pagamento nos leilões são operações oferecidas diretamente do comitente vendedor ao arrematante do leilão. A Zuk não oferece serviços financeiros.
Propostas parceladas
As propostas em leilões judiciais para arrematação parcelada somente serão itidas na hipótese de não haver lances para pagamento à vista, e deverão atender ao lance mínimo do leilão, bem como ter sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 10 meses, mediante índice de correção (TJSP), e ou vinculado às condições do edital (fundamentação legal: Art. 895, § 1º, § 2º, § 7º e § 8º do C).
Leia atentamente o Edital do leilão
Ficou com alguma dúvida? e o nosso glossário.
Proximidades

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Observações
Conforme artigo 843 do C, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. Reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições.
1) Em conformidade com a Lei nº 4.591/64 que disciplina a constituição de condomínios em edificações e incorporações imobiliárias, fica vedada a transferência da área ória a pessoas estranhas ao condomínio, consoante preconiza o art. 2º, §1º e 2º, podendo a área ória ser arrematada tão somente por proprietários de unidades do Condomínio Fernando de Noronha, Edifício Praia da Atalaia, situado na Alameda do Juruá, nº 335, marcada assim a preservação da segurança do condomínio.
2) Conforme determinado no edital, o produto da venda será destinado ao pagamento de débitos, com preferência do IPTU e posteriormente os demais credores (ainda não definida pelo Juiz da causa a ordem de pagamento, e possibilidade de prioridade do Crédito do Condomínio em face dos demais), e caso o produto da venda não seja suficiente, a diferença será de responsabilidade do arrematante.
Conforme as fls. 1507/1508, consta a declaração fornecida pela empresa a do Condomínio Fernando de Ver mais